Áreas de Atuação
Advogado de inventário e direito de família em Curitiba

Quem procura um advogado de inventário quase nunca está numa situação simples. Costuma haver luto recente, prazos correndo e, com frequência, herdeiros que não se entendem sobre o que fazer com o patrimônio que ficou.

A Jaster Advocacia atua há 16 anos nesse terreno. Conduzimos inventários judiciais e extrajudiciais, partilhas de bens, testamentos e planejamento sucessório, além das ações de família — divórcio, guarda, alimentos e reconhecimento de união estável.

Boa parte do nosso trabalho está nos casos que não se resolvem no cartório: bens ocultados dos demais herdeiros, doações feitas em vida para esvaziar a herança, cotas de empresa que ninguém sabe avaliar, inventariante que administra o espólio em proveito próprio. São disputas que se ganham com prova, não com petição bem escrita.

O escritório fica na Avenida Cândido de Abreu, no Centro Cívico, a poucos minutos do Tribunal de Justiça do Paraná.
 
  • Advogado de Inventário em Curitiba
    ADVOGADO ESPECIALISTA EM INVENTÁRIO LITIGIOSO E CONSENSUAL
    Advogado de Inventário em Curitiba
  • Advogado de Família
    ADVOGADO ESPECIALISTA DE FAMÍLIA:
    Advogado de Família
ADVOGADO ESPECIALISTA EM INVENTÁRIO LITIGIOSO E CONSENSUAL

Partilha de Bens de Herança
Testamentos
Inventariante
Testamenteiro
Anulação de Herança
Petição de Herança
Paternidade Post Mortem
Inventário Consensual
Inventário Litigioso
Planejamento Sucessório;
Doações;
Inventário judicial e Extrajudicial;
Remoção de inventariante;
Ação de bens sonegados;
Anulação de testamento;
Aci­dente do trabalho;
Ações ind­eniza­tórias decor­rentes de aci­dente do tra­balho e doenças ocupacionais;
Questões rela­cionadas à admis­são e demis­são do empregado;
Aviso prévio;
Cál­culo do valor cor­reto da rescisão e seguro desemprego;
Estabilidade;
Desvio de função;
Dobras e horas-​extras ilegais;
Empre­gado doméstico;
Equiparação e Reen­quadra­mento salarial;
Férias, Décimo-​Terceiro Salário e aviso prévio;
Fundo de Garan­tia por Tempo de Serviço (FGTS);
Ind­eniza­ção por assé­dio moral e sexual;
Adi­cional Insalu­bri­dade e periculosidade
Irreg­u­lar­i­dades em con­trato de trabalho;
Demis­são por Justa causa;
Multa por atraso de pagamento;
Recla­matórias tra­bal­his­tas em geral;
Rein­te­gração do empregado;
Repouso sem­anal remunerado;
Rescisão;
Tra­balho temporário;
Tra­balho noturno – adi­cionais noturnos;
Despejo;
Contrato Imobiliário;
Arras;
Responsabilidade Imobiliária;
Contrato de Compra e Venda;
Contrato de Locação;
Rescisão Contratual;
Inadimplemento e Multa Contratual;
Atraso de Obra;
Construção Civil e Incorporação;
Usucapião;
 Corretagem;
Descumprimento contratual;
Indenizações (Dano Moral, Material e Outras)
Responsabilidade do construtor;
Ambiental e agrário;
Assessoria em investimentos imobiliários;
Reintegração de posse ;
Contratos imobiliários de compra e venda, comodato e outros;
Condomínios;
Desapropriação;
 Terrenos e Loteamentos;
Regularização de imóveis;
Desmembramento de imóveis;
 Consultoria para análise de riscos de compra e venda;
Assessoria na aquisição de imóveis na planta, novos e usados;
Direitos e deveres do locador e locatário (Direitos e deveres imobiliários);
Locação de imóveis: aluguel empresarial, aluguel residencial e aluguel para temporada 
Revisão de contrato de locação de imóveis;
Assessoria para imissão na posse de imóveis adquiridos em leilão;
Leilão de imóveis (Judicial e Extrajudicial);
ADVOGADO DE FAMÍLIA:
Divórcio
Dissolução de União Estável
Fixação de Pensão Alimentícia
Revisional de Pensão Alimentícia
Exoneração de Pensão Alimentícia
Guarda e Regulamentação de Visitas
Investigação de Paternidade
Inventário
Testamento
União Homoafetiva
Violência Doméstica - Maria da Penha
Alteração de regime de bens;
Partilha judicial de bens;
Ação de alimentos;
Ação de oferta de alimentos;
Execução de pensão alimentícia;
Negatória de paternidade;
Adoção;


Institucional
Advogados
 
Sobre a Jaster Advocacia
ESPECIALISTA EM INVENTÁRIO

A JASTER ADVOCACIA (especialistas em Inventário e Família) é responsável por inovar em sustentações jurídicas e trazer soluções para conflitos de elevada complexidade em seu campo de atuação.

O que se verifica nas demandas familiares é a ocultação de bens e direitos com o fim exclusivo de desfavorecer o cônjuge no processo de divórcio

Experiência Especializada: O escritório conta com advogados altamente especializados e experientes na área de direito de família, com ênfase em casos de divórcio e ocultação de bens. Essa especialização garante que os clientes recebam o melhor aconselhamento e representação possível.

Conhecimento Financeiro e de Patrimônio: A equipe jurídica possui um profundo conhecimento sobre questões financeiras e de patrimônio, o que é essencial em casos de ocultação de bens. Isso permite que os advogados identifiquem ativos dissimulados e trabalhem para proteger os direitos dos clientes quanto à divisão equitativa dos bens.

Histórico de Sucesso: O escritório pode destacar casos de sucesso anteriores relacionados a divórcio e ocultação de bens, demonstrando a habilidade da equipe em lidar com situações complexas e desafiadoras.

Acolhimento Emocional: Compreendendo o impacto emocional envolvido em casos de divórcio, o escritório oferece um ambiente acolhedor e de apoio para os clientes, fornecendo não apenas orientação jurídica, mas também suporte emocional durante todo o processo.

Experiência em Inventários Complexas: O escritório possui advogados experientes e qualificados em sucessões, com um histórico comprovado em lidar com casos de inventário complexos e desafiadores. Essa experiência demonstra a capacidade de lidar eficazmente com diversas situações e obstáculos legais.

Conhecimento Profundo da Legislação: A equipe jurídica possui um profundo conhecimento das leis e regulamentações relacionadas a sucessões e inventários. Isso garante que os clientes recebam orientação precisa e atualizada, evitando erros que possam resultar em atrasos e complicações no processo.

Gestão de Conflitos Familiares: Em muitos casos de inventário, surgem disputas familiares que podem tornar o processo ainda mais desafiador. O escritório está preparado para lidar com conflitos familiares de maneira sensível e eficaz, buscando soluções amigáveis sempre que possível e evitando litígios prolongados.

O conhecimento técnico especializado permitirá ao cliente ter a segurança jurídica necessária ao correto desenvolvimento processual, principalmente, em se tratando de relações familiares que envolvem distorções patrimoniais entre os cônjuges e herdeiros envolvidos.
 
Advogados
  • Winderson Jaster (Advogado Especialista em Causas de Inventário, Partilha de Bens e Processos de Fraude Patrimonial)
    Winderson Jaster (Advogado Especialista em Causas de Inventário, Partilha de Bens e Processos de Fraude Patrimonial)OAB/PR 57.388
    Formado pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), advogado inscrito na OAB/PR nº 57.388, com atuação exclusiva e especializada em Inventário, Partilha de Bens, Fraudes na Partilha, ou seja, demandas relacionadas ao âmbito de família e sucessões.

    Pós-graduado em Direito de Família e Inventário (Unicuritiba), Direito Imobiliário (Universidade Positivo) e Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná, com formação voltada à resolução de conflitos patrimoniais complexos, especialmente aqueles que envolvem ocultação de bens, simulação, fraude patrimonial, sobrepartilha e disputas hereditárias.

    Autor de artigos jurídicos especializados sobre inventário, sucessões e proteção patrimonial, com abordagem técnica e estratégica voltada à defesa de herdeiros, cônjuges e companheiros em litígios de alta complexidade.

    Atuação exclusiva em Direito de Família e Sucessões, com foco em inventários judiciais e extrajudiciais, partilha de bens, planejamento sucessório, fraudes em inventário, fraudes na partilha, bens ocultos, empresas familiares e patrimônio imobiliário, sempre com análise minuciosa e atuação estratégica.

    Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

    Exerce atividade jurídica no Sul e Sudeste do Brasil, com atuação prioritária em Curitiba/PR, prestando assessoria jurídica personalizada em casos de inventário e disputas patrimoniais familiares.
     
  • Valderiane Schimicoviaki (Advogada Especialista em Causas Familiares e Sucessória)
    Valderiane Schimicoviaki (Advogada Especialista em Causas Familiares e Sucessória)OAB/PR 94.273
    Advogada Especialista em Direito do Trabalho, Família e Sucessões em Curitiba

    Formada pela Faculdade de Direito Unicuritiba e pós-graduada em Direito Material e Processual do Trabalho pela Universidade Positivo, a Dra. Valderiane Schimicoviaki atua há 14 anos na Jaster Advocacia, com experiência consolidada na condução de casos complexos que envolvem Direito do Trabalho, Divórcio Litigioso e Inventário Litigioso.

    Sua atuação integra de forma estratégica as áreas trabalhista, familiar e sucessória, especialmente em situações em que conflitos patrimoniais, vínculos emocionais e relações profissionais se entrelaçam, como em casos de assédio moral, rompimento de vínculos familiares, partilha de bens, herança, verbas trabalhistas em inventário e direitos do trabalhador em contextos familiares e sucessórios.

    Reconhecida pela empatia e sensibilidade no atendimento, a Dra. Valderiane possui habilidade técnica para lidar com conflitos humanos delicados, seja nas relações de trabalho ou no âmbito familiar, compreendendo que processos de divórcio, inventário e disputas trabalhistas frequentemente envolvem dor emocional, insegurança financeira e rupturas profundas.

    Com determinação e firmeza na busca por justiça, atua de forma estratégica para garantir a proteção dos direitos de seus clientes, a correta partilha de bens, o reconhecimento de verbas trabalhistas e a responsabilização por condutas abusivas, sempre com foco na segurança jurídica e na solução eficiente dos conflitos.


     
 
Decisões Judiciais
PARENTESCO - INVENTÁRIO

PARENTESCO - INVENTÁRIO

Não há, no ordenamento jurídico brasileiro, vedação expressa ou implícita à pretensão de direito autônomo à declaração de existência de relação de parentesco natural entre pessoas supostamente pertencentes à mesma família, calcada nos direitos personalíssimos de investigar a origem genética e biológica e a ancestralidade (corolários da dignidade da pessoa humana) e do qual pode eventualmente decorrer direito de natureza sucessória, não se aplicando à hipótese a regra do art. 1.614 do CC/2002.
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DIREITO REAL DE HABITAÇÃO

DIREITO REAL DE HABITAÇÃO

IINVENTÁRIO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. PROVA. DESCABIMENTO. 1. O direito real de habitação é deferido ao cônjuge independentemente de qualquer condição pessoal, social ou econômica, e ainda que possua outros imóveis, pois a única limitação legal para o exercício desse direito é que poderá ser exercido apenas ?enquanto durar a viuvez?. 2. No entanto, o direito do cônjuge supérstite de permanecer morando na residência somente pode ser reconhecido quando é inequívoca a prova da higidez do casamento no momento do óbito e, também, que o imóvel questionado servia de moradia familiar. 3. Se a ex-mulher do de cujus já estava separada de fato dele e inclusive morando em outro imóvel, ainda que essa separação tenha decorrido de acordo, não faz jus ao direito real de habitação. Recurso provido.

(TJ-RS - AI: 70080927502 RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Data de Julgamento: 26/06/2019, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 27/06/2019)

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TESTAMENTO - INVENTÁRIO - INVENTÁRIO JUDICIAL

TESTAMENTO - INVENTÁRIO - INVENTÁRIO JUDICIAL

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. EXISTÊNCIA DE TESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA NA ESFERA EXTRAJUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DO INVENTÁRIO JUDICIAL. REQUERIMENTOS NÃO APRECIADOS NA ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. 1. Conquanto as herdeiras, que são maiores e capazes, mencionem sua preferência pela realização de inventário e partilha na esfera extrajudicial, não se pode olvidar que o art. 610 do CPC expressamente determina a imprescindibilidade do inventário judicial quando houver testamento. Desse modo, não há razão para a concessão de prazo para a comprovação da realização inventário extrajudicial quando a lei expressamente veda tal possibilidade, tendo em vista que a autora da herança deixou testamento público. Impõe-se, assim, a reforma da decisão agravada, a fim de que o inventário judicial tenha regular prosseguimento na origem. 2. Não se conhece do agravo de instrumento em relação a requerimentos que não foram apreciados pelo Juízo de origem na decisão agravada, pois, nessas condições, o exame da matéria diretamente em sede recursal configuraria inadmissível supressão de grau de jurisdição. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO NA PARTE CONHECIDA, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70080326861,... Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 14/01/2019).

(TJ-RS - AI: 70080326861 RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Data de Julgamento: 14/01/2019, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 18/01/2019)

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PATERNIDADE POST MORTEM - HERANÇA - INVENTÁRIO

PATERNIDADE POST MORTEM - HERANÇA - INVENTÁRIO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - EXISTÊNCIA - ALEGAÇÃO DE PREVALÊNCIA DA FILIAÇÃO SÓCIO AFETIVA EM DETRIMENTO DA PATERNIDADE BIOLÓGICA - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE E DA BUSCA DA ANCESTRALIDADE - OMISSÃO SANADA SEM EFEITOS MODIFICATIVOS - MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. - - Em diversos precedentes do STJ, a prevalência da paternidade socioafetiva sobre a biológica foi proclamada em um contexto de ação negatória de paternidade ajuizada pelo pai registral (ou por terceiros), situação bem diversa da que ocorre quando o filho registral é quem busca sua paternidade biológica, sobretudo no cenário da chamada "adoção à brasileira", como na hipótese dos autos. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos antes identificados. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00075874720038150011, 3ª Câmara Especializada Cível, Relator DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ BENEVIDES , j. em 09-05-2017)

(TJ-PB 00075874720038150011 0007587-47.2003.815.0011, Relator: DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ BENEVIDES, Data de Julgamento: 09/05/2017, 3A CIVEL)

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INVENTARIANTE

INVENTARIANTE

Entre os deveres do inventariante está o de prestar contas de sua gestão ao deixar o

cargo ou sempre que o juiz lhe determinar (CPC, art. 618, VII; CPC/73, art. 991, VII). Assim, há legitimidade do inventariante para ajuizar ação autônoma de prestação de contas. Na hipótese, houve o ajuizamento de incidente de remoção do inventariante proposta pela única herdeira do de cujus, revelando, assim, a existência de uma suspeição em relação ao seu encargo de inventariante; o processo sucessório findou-se sem que houvesse o acertamento das despesas; e o inventariante pode vir, futuramente, a ser civilmente responsabilizado pelos sonegados. Desse modo, sobressai o interesse de agir do inventariante na presente ação de prestação de contas pelo rito especial dos arts. 552 e 553 do CPC/2015 (e não do art. 550 do mesmo Código).

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Onde Estamos
O escritório Jaster Advocacia (Especialistas em Inventário e Família) está localizado na Cidade de Curitiba, na região do Centro Cívico, localização privilegiada ao Tribunal de Justiça do Paraná, Varas Cíveis e de Família de Curitiba, a uma quadra do Fórum Cível II. Com atuação no Sul e Sudeste do Brasil.
Curitiba - Paraná
Curitiba - Paraná
Av. Cândido de Abreu, 526, conj. 1311,
Centro Cívico | CEP 80530-905
Curitiba - PR - Brasil


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